O início do RenovaBio se deu com a reunião da COP-21, realizada em Paris em 2015, cujo objetivo principal era a redução significativa do uso de combustíveis fósseis e aposta nas energias renováveis. O Brasil assumiu o compromisso de reduzir suas emissões de gases de efeito estufa, responsável pelo aquecimento global, com metas domésticas a serem alcançadas até 2030. São elas: redução das emissões totais de gases do efeito estufa em 43% e aumento no uso de biocombustíveis na matriz energética brasileira em 18%.

 

 Trata-se de um programa do Governo Federal, lançado pelo Ministério de Minas e Energia, em Dezembro de 2016, tendo por finalidade a expansão da produção de biocombustíveis no Brasil levando-se em conta a sustentabilidade ambiental, econômica e social aliadas ao crescimento do mercado. Os objetivos são a criação de metas de redução de emissões de gás carbônico e certificação da produção de biocombustíveis, tendo como principal instrumento os créditos de descarbonização, nomeados como CBios. O CBio é um ativo ambiental com negociação permitida desde Dezembro de 2019. Ele surgiu como iniciativa a criação de instrumentos financeiros que contribuam para atrair investimentos com foco na expansão da produção de biocombustíveis. 

 

Afinal, como tudo isso funciona? Os produtores e importadores de biocombustíveis são auditados e certificados por uma instituição credenciada e recebem uma Nota de Eficiência Energética. A nota refletirá a contribuição individual de cada agente produtor para a mitigação de uma quantidade específica de gases de efeito estufa. Produtores e importadores vendem, faturam e entregam o biocombustível no mercado doméstico para um distribuidor autorizado pela ANP e solicitam a um banco ou instituição financeira que registrem e emitam CBios, de acordo com os volumes de biocombustíveis entregues. Os CBios são, então, negociados na bolsa de valores. Cada distribuidora de combustível, por sua vez, deverá comprar os CBios e apresentar as devidas comprovações para a ANP. A ANP publicará, anualmente, o percentual de atendimento à meta individual por cada distribuidor de combustíveis e as respectivas sanções administrativas e pecuniárias aplicadas caso a distribuidora não apresente a comprovação da compra de CBios. 

 

Segundo o Ministério de Minas e Energia, cada CBio, também conhecido como título verde, pode valer de R$ 40,00  a R$ 150,00 dependendo da oferta e da volatilidade dos papéis na bolsa. Os valores apurados irão diretamente para as usinas produtoras de biodiesel visando à otimização da produção e melhoria de processos a fim de reduzir a liberação de carbono na atmosfera. Cada CBio emitido pelos agentes produtores corresponde a uma tonelada de carbono que deixa de ser emitida na atmosfera. Segundo as notícias no Biodieselbr, em 2020, a produção de biocombustíveis no Brasil evitou a emissão de mais de 10 milhões de toneladas de gás carbônico no meio ambiente através da emissão dos CBios. 

 

Em Junho de 2019, definiram-se as metas gerais anuais de redução de emissões de gases do efeito estufa para a comercialização de combustíveis. A ANP, então, segregou a meta geral em metas individuais, metrificadas como unidades de CBios, para cada distribuidora, baseando-se na comercialização de combustíveis fósseis do ano anterior e na respectiva participação no mercado de combustíveis. Devido ao contexto mundial de pandemia, as metas foram reduzidas em torno de 50% na resolução anunciada em Setembro de 2020. Quanto maior for a venda de combustíveis fósseis pela distribuidora, maior será a meta de descarbonização e obrigatoriedade de compra de CBios, o que reflete, diretamente, no aumento do custo do diesel vendido pelas distribuidoras.

 

Além da emissão de CBios por parte dos agentes produtores, a utilização do biocombustível na matriz energética brasileira é uma obrigatoriedade em crescimento. Em 2008, tornou-se uma exigência legal a mistura do biodiesel ao diesel para a comercialização de combustíveis, quando fora instituído o B2 (mistura de 2% de biodiesel com 98% de diesel fóssil). Hoje, estamos no patamar do B11 (mistura de 11% de biodiesel com 89% de diesel fóssil) e o desafio até 2030 é certo: aumento gradual da mistura obrigatória dando lugar, em 2025, ao B15 (mistura de 15% de biodiesel com 85% de diesel fóssil) e B20 (mistura de 20% de biodiesel com 80% de diesel fóssil), em 2030. O preço do diesel, portanto, seguirá a tendência de crescimento proporcionalmente a composição obrigatória da mistura.